O Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres tem a seguinte estrutura:
- Divisão de Prevenção e Mitigação;
- Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas;
- Divisão de Coordenação da Reconstrução Pós-Desastres;
- Divisão de Planificação e Cooperação;
- Divisão de Administração e Financas;
- Centro Nacional Operativo de Emergência:
- Unidade Nacional de Protecção Civil;
- Unidade de Gestão do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- Divisão de Auditoria e Controlo Interno;
- Gabinete de Comunicação e Imagem;
- Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais;
- Departamento de Recursos Humanos;
- Departamento de Aquisições.
- (Divisão de Prevenção e Mitigação)
São funções da Divisão de Prevenção e Mitigação:
- Implementar políticas e estratégias de prevenção e mitigação do risco de desastres,
- Assegurar assistência humanitária e rápida recuperação das vítimas dos desastres;
- Garantir a inclusão de matérias sobre gestão do risco de desastres no sistema de ensino a todos níveis;
- Criar, equipar e capacitar os comités locais de gestão do risco de desastres;
- Realizar formação e capacitação, a vários níveis, em gestão de risco de desastres; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- A Divisão de Prevenção e Mitigação é dirigida por um Director de Divisão do INGD, coadjuvado por um Director de Divisão Adjunto do INGD, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.
2. (Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas).
São funções da Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas:
- Promover culturas e variedades agrícolas tolerantes à seca e com valor nutricional;
- Promover formas de reabilitação ecológica, de conservação e de integração da economia rural;
- Promover a instalação de sistemas de captação, aproveitamento e conservação de água, para propósitos múltiplos;
- Orientar e superintender as actividades dos Centros de Recursos e Uso Múltiplos (CERUM’s); e
- realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
A Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semiáridas é dirigida por um Director de Divisão do INGD, coadjuvado por um Director de Divisão Adjunto do INGD, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.
3. (Divisão de Coordenação da Reconstrução Pós-Desastres)
São funções da Divisão de Coordenação da Reconstrução Pós-Desastres:
- Garantir o reassentamento e rápida reposição de infraestruturas e serviços sociais básicos pós desastres;
- Assegurar o planeamento e uso de terra nas zonas de risco de desastres;
- Promover a construção de infra-estruturas resistentes aos fenómenos naturais;e
- realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
A Divisão de Coordenação de Reconstrução Pós-Desastres é dirigida por um Director de Divisão do INGD, coadjuvado por um Director de Divisão Adjunto do INGD, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.
4. (Divisão de Planificação e Cooperação)
São funções da Divisão de Planificação e Cooperação:
- Elaborar a proposta do orçamento, do plano e balanço económico e social do INGD;
- Elaborar os programas e planos de actividade do INGD;
- Monitoria e avaliação da implementação Programas e Planos de Trabalho do INGD;
- Coordenação multissectorial da elaboração dos Planos de Contingência e do processo de actualização do Plano Director para a Redução do Risco de Desastres;
- Mobilizar financiamento para os programas e projectos institucionais;
- Promover acordos de cooperação entre o INGD e outros parceiros e agentes económicos;
- Realizar estudos sobre o risco de desastres e formas para a sua redução;
- Avaliar o impacto dos projectos e outras formas de intervenção institucional nas actividades do governo que concorrem para a redução do risco de desastres;
- Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do INGD a curto, médio e longo prazo; e
- realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
A Divisão de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director de Divisão do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.
5. (Divisão de Administração e Finanças)
São funções da Divisão de Administração e Finanças:
- Garantir a implementação e execução do sistema de administração financeira do Estado;
- Assegurar correcta execução financeira e prestação de contas dos orçamentos de funcionamento, de investimento e outros recursos financeiros colocados a disposição do INGD;
- Garantir a gestão, manutenção e rentabilização do património móvel e imóvel do INGD; e
- realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um Director de Divisão do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.
6. (Centro Nacional Operativo de Emergência)
São funções do Centro Nacional Operativo de Emergência:
- Monitoria permanente dos eventos extremos e emissão de comunicados e avisos prévios sobre os potenciais impactos;
- Recolha, processamento, análise e disseminação de informação e dados sobre eventos extremos, para a tomada de medidas técnicas e operacionais de gestão e resposta;
- Análise de dados técnicos para a activação do sistema de alerta;
- Coordenar o processo de mapeamento das zonas de risco;
- coordenar operações do uso de drones para assistência humanitária;
- Garantir o funcionamento do sistema de informação e comunicação; e
- realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
O Centro Nacional Operativo de Emergência é dirigido por um Director de Divisão do INGD, coadjuvado por um Director de Divisão Adjunto do INGD, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.
7. (Unidade Nacional de Protecção Civil)
São tarefas específicas da Unidade Nacional de Protecção Civil:
- Realizar e coordenar as operações de Busca e Salvamento;
- Assegurar a disponibilidade de equipamentos apropriados para operações de busca e salvamento;
- Constituir equipas especializadas de busca e salvamento com meios e capacidade de intervenção adequados para eventos extremos;
- Desenvolver Planos operacionais de Resposta a Emergências;
- Realizar exercícios específicos de treinamento para aperfeiçoamento das técnicas de resposta a desastres;
- Assegurar o rápido restabelecimento dos serviços sócio económicos essenciais de emergência;
- Garantir a segurança operacional e institucional; e
- realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- A Unidade Nacional de Protecção Civil é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente do INGD.
8. (Unidade de Gestão do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres)
São funções da Unidade de Gestão do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres:
- Garantir a coordenação das actividades e controlo do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- Assegurar a planificação do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- Garantir o processo administrativo das contratações com o Estado;
- Assegurar a gestão administrativa e financeira do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- Garantir a realização de todas as actividades de natureza contabilística;
- Realizar as funções de tesouraria; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
A Unidade de Gestão do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente do INGD.
9. (Divisão de Auditoria e Controlo Interno)
São funções da Divisão de Auditoria e Controlo Interno:
- Auditar todas áreas de intervenção do INGD;
- Verificar a execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação e regulamentos pertinentes;
- Assegurar a observância de diplomas e regulamentos referentes às atribuições específicas do sector;
- Fiscalizar e zelar pela observância das normas, disposições e demais normas vigentes no quadro do funcionalismo público, organização e funcionamento das unidades orgânicas do INGD;
- Realizar, sempre que necessário, inquéritos, sindicâncias ou averiguações, bem como propor a instauração dos competentes processos;
- Verificar a conformidade jurídica e legal dos processos antes da sua submissão ao Presidente do INGD; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
A Divisão de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Director de Divisão do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.
10. (Gabinete de Comunicação e Imagem)
São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- Elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do INGD e coordenar a sua implementação;
- Promover a boa imagem do INGD com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades através de meios de comunicação, cartazes publicitários e outras formas de marketing incluindo o acompanhamento de desenvolvimento de publicações de natureza técnico Institucional;
- Estabelecer um bom relacionamento entre o INGD e os órgãos de comunicação social;
- Organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias publicadas pela imprensa com interesse para o INGD;
- Garantir a cobertura pela comunicação social dos eventos organizados ou participados pelo INGD;
- Dar apoio técnico ao Porta Voz do INGD e promover contactos periódicos com os órgãos de comunicação social;
- Promover a participação dos membros do Conselho de Direcção e de outros quadros superiores do INGD em programas radiofónicos, televisivos e outros;
- Assegurar a edição de publicações periódicas do INGD e avaliar o seu impacto junto do público alvo;
- Produzir conteúdos para a página web do INGD e assegurar a sua funcionalidade; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- O Gabinete de Comunicação e Imagem e dirigido por um Director de Divisão do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.
11. ( Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais)
São funções da Divisão de Salvaguardas Ambientais e Sociais:
- Supervisionar os procedimentos de gestão socio ambiental do INGD, propor e preparar directrizes e manuais, actividades de gestão socio ambiental;
- Contratação de consultorias para desenvolver procedimentos e manuais específicos, relacionadas com a gestão do risco de desastres;
- Desenvolver actividades de formação sobre salvaguardas ambientais e sociais, higiene, saúde e segurança no trabalho, adaptação as mudanças climáticas, Estratégia de Violência Baseada no Género, Exploração e Abuso Sexual;
- Desenvolver um sistema de consulta comunitária para promover a participação dos afectados pelos desastres naturais na elaboração de um Plano de Engajamento Comunitário;
- Adopção de processos de rastreio ambiental e social nas actividades relacionadas com a prevenção e aumento da resiliência, resposta à desastres e construção e reabilitação de infraestruturas afectadas pelos desastres naturais; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
A Divisao de Salvaguardas Ambientais é dirigido por um Director de Divisão do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.
12. (Departamento de Recursos Humanos)
São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
- Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos no do Governo;
- Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Elaborar e gerir o quadro do pessoal do INGD;
- Implementar estratégias de gestão de recursos humanos no INGD, de acordo com as directrizes do Governo;
- Implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos do INGD;
- Assegurar a participação do INGD na implementação de políticas de recursos humanos da Administração Pública;
- Assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado do INGD;
- Elaborar proposta e gerir o quadro do pessoal do INGD;
- Garantir a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado do INGD;
- Implementar actividades da política e estratégias do HIV e SIDA, bem como da pessoa deficiente ao nível do INGD;
- Implementar actividades no âmbito políticas e estratégias inerentes ao Género na função pública ao nível do INGD;
- Manter actualizado sistemas de gestão de recursos humanos do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD
13. (Departamento de Aquisições)
São funções do Departamento de Aquisições:
- dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do INGD, bem como propôr e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras Unidades Orgânicas do INGD;
- prover e realizar a planificação anual, gestão e execução dos processos das contratações;
- elaborar documentos de concursos;
- apoiar as demais áreas do INGD o na elaboração das especificações técnicas e/ou termos de referência para a contratação;
- prestar assistência aos Júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- propôr à Direcção do INGD a realização de acções de formação sobre a matéria específica;
- zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autonomo do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.
Representação Local do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres
(Delegações)
- A nível Local o INGD, é representado por Delegações Provinciais, Distritais e ou outras formas de representação criadas pelo Presidente do INGD, ouvidos os Ministros que superitendem a área das finanças e da função pública.
- A Delegação Provincial prossegue as atribuições e os objectivos do INGD no âmbito da sua área de jurisdição.
- A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Presidente do INGD.
(Subordinação)
As Delegações Provinciais subordinam-se centralmente ao INGD e funcionam sob orientação e coordenação do Presidente, sem prejuízo da articulação e cooperação com as autoridades da Província.
(Funções das Delegações Provinciais)
São funções das Delegações Provinciais:
- Coordenar as actividades do INGD a nível da província;
- Garantir a coordenação dos processos de riscos e ameaças e adoptar medidas para redução dos seus impactos a nível local;
- Assegurar a facilitação e celeridade de mapeamento das zonas de riscos;
- Desenvolver acções de fortalecimento da resiliência humana e infra-estrutural aos eventos extremos a nível local;
- Estabelecer a ligação entre o INGD e os Governos Provinciais e outras entidades locais e do poder local no âmbito das atribuições da instituição;
- Garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do INGD, a nível da província, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
(Competências do Delegado Provincial)
Compete ao Delegado Provincial do INGD:
- Dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
- Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
- Submeter à aprovação do Presidente do INGD o plano de actividades da Delegação Provincial e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
- Gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
- Promover, a nível da província, iniciativas orientadas ao fortalecimento da resiliência humana e infra-estrutural aos eventos extremos;
- Coordenar a elaboração de informações e dados estatísticos sobre tendência de fortalecimento da resiliência humana e infra-estrutural aos eventos extremos;
- Representar o INGD junto dos Governos Provinciais, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas;
- Convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
- Exarar Despacho, Circular e Ordem de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação; e
- Exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
(Representações)
- O INGD pode estabelecer outras formas Representações de nível Local, cujas actividades são desenvolvidas em articulação com as Delegações Provinciais.
- O Representante do INGD a nível local é nomeado pelo Presidente do INGD.